Gestão

Simples Nacional Híbrido: passo a passo para descobrir se vale a pena migrar

Simples Nacional híbrido: Como saber se vale a pena pagar IBS e CBS por fora do DAS?

A Reforma Tributária trouxe uma decisão importante para as empresas do Simples Nacional.

A resposta não está apenas na alíquota e muito menos em uma regra pronta como “quem compra muito deve ir por fora” ou “quem está no Simples deve deixar tudo dentro do DAS”.

Para fazer uma boa análise, precisamos responder principalmente a três perguntas:

Quanto a empresa paga de impostos em cada opção?

Quanto ela compra e pode aproveitar de créditos?

Para quem ela vende e quanto desses clientes aproveita créditos?

Vamos entender melhor neste artigo cada uma delas.

Primeiro: o que muda no Simples Nacional?

Hoje, quando uma empresa do Simples paga o DAS, vários tributos são recolhidos por meio de uma única guia. Com a Reforma Tributária, surge a possibilidade de a empresa continuar optante pelo Simples Nacional, mas retirar IBS e CBS dessa sistemática.

Na prática, teremos dois caminhos.
Opção 1 — IBS e CBS dentro do Simples

A empresa continua recolhendo esses tributos dentro do DAS. É o chamado regime único, mais próximo da lógica atual do Simples Nacional.
Opção 2 — IBS e CBS fora do Simples

A empresa continua optante pelo Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, pela sistemática regular. É o chamado regime híbrido.

E é justamente a comparação entre esses dois cenários que precisamos fazer.

Não basta perguntar: “Em qual opção eu pago menos imposto?”

Essa provavelmente será a primeira pergunta do empresário. Mas ela é incompleta. Imagine duas situações:

1 – No primeiro cenário, uma empresa paga R$ 5.000 de impostos e praticamente não gera créditos para seus clientes.

2 – No segundo, paga R$ 5.500, mas gera R$ 3.000 de créditos de IBS e CBS que seus clientes podem aproveitar.

Qual é melhor? Se a empresa vende principalmente para consumidor final, talvez seja o primeiro.

Se vende para outras empresas que aproveitam créditos, o segundo pode possuir uma vantagem comercial importante. Por isso, a análise precisa considerar:

carga tributária + créditos + perfil dos clientes.
1. Quanto a empresa paga de imposto?

Esse é o primeiro número da comparação. Precisamos calcular quanto a empresa desembolsaria mantendo IBS e CBS dentro do DAS e quanto pagaria retirando esses tributos do Simples.
Mantendo IBS e CBS dentro do DAS

A tributação continua baseada na alíquota efetiva do Simples Nacional.

Imagine, apenas para facilitar:

Faturamento: R$ 100.000
Alíquota efetiva: 10%

Teríamos:

R$ 100.000 × 10% = R$ 10.000

Esse seria o ponto inicial da comparação.
Colocando IBS e CBS por fora

No regime híbrido, uma parcela correspondente ao IBS e à CBS deixa de fazer parte do DAS. O DAS, portanto, é reduzido. Por outro lado, a empresa passa a calcular IBS e CBS separadamente.

Passamos a ter algo semelhante a:

DAS reduzido + IBS/CBS apurados separadamente

É essa soma que precisa ser comparada com o primeiro cenário. Mas ainda falta uma informação importante.
A relação entre compras e faturamento passa a ser importante

Uma forma simples de visualizar isso é calcular:

Compras ÷ Faturamento

Se uma empresa fatura R$ 100 mil e compra R$ 20 mil:

20% do faturamento corresponde a compras.

Se outra fatura os mesmos R$ 100 mil, mas compra R$ 70 mil:

70% do faturamento corresponde a compras.

A segunda empresa possui potencialmente muito mais créditos sobre suas entradas. Isso pode favorecer o regime híbrido. Mas existe uma ressalva importante: nem toda compra necessariamente produzirá o mesmo crédito.

O regime do fornecedor, o tipo de aquisição, a tributação da operação e outras regras podem interferir no crédito efetivamente aproveitável.

Portanto, o volume de compras é importante, mas não pode ser analisado isoladamente.mesmo faturamento, elas podem chegar a resultados completamente diferentes na análise do regime híbrido.
Para quem a empresa vende?

Essa talvez seja a variável mais fácil de esquecer. Não devemos analisar somente os créditos que a empresa recebe nas compras. Também precisamos observar os créditos que ela entrega aos seus clientes.

E aqui aparece uma diferença fundamental entre empresas B2C e B2B.
B2C: quando o cliente é o consumidor final

Imagine um comércio que vende principalmente para pessoas físicas. Seus clientes compram os produtos para consumo. Eles normalmente não estão preocupados em aproveitar créditos de IBS e CBS.

É o caso, por exemplo, de negócios predominantemente voltados ao consumidor final. Nesse cenário, gerar mais crédito tributário para o cliente pode possuir pouco valor comercial. A pergunta mais importante tende a ser:

Qual opção gera menor carga tributária para minha própria empresa?

Vamos colocar isso no nosso simulador do simples nacional em nossa plataforma:
Faturamento mensal: R$ 100.000
Compras mensais: R$ 15.000
Ano: 2027
Atividade: Comércio — Anexo I
Alíquota estimada IBS + CBS: 26,5%
Clientes que aproveitam créditos: 20% do faturamento

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